São mecanismos concedidos pelo governo a pessoas físicas e jurídicas para viabilização de projetos culturais, esportivos e sociais de outras pessoas físicas ou jurídicas, por meio da destinação de parte de seus impostos devidos. Os incentivos fiscais estão previstos no artigo 174 da Constituição Federal e são regulamentados por leis específicas, de acordo com a área e a esfera legislativa (federal, estadual ou municipal).
Quais impostos são abrangidos pelas leis de incentivo?
- Esfera federal: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Esfera estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Esfera municipal: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Os incentivos fiscais se aplicam a qualquer regime tributário?
Na esfera federal, as deduções do Imposto de Renda só podem ser feitas por empresas tributadas com base no lucro real. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado não podem aproveitar este benefício. Nas esferas estadual e municipal, basta que a empresa tenha a pagar, no respectivo Estado ou município o imposto previsto na lei de incentivo em questão, não importando o regime de tributação.
15% DE INCENTIVOS FISCAIS DISTRIBUIÇÃO DO ABATIMENTO DE Imposto de Renda: 9% TOTAL
Sendo: 4% Cultura , 1% Esporte , 1% Idoso, 1% Fumcad, 1% Pronas , 1 % Pronon
DISTRIBUIÇÃO DO ABATIMENTO DE ICMS: MÉDIA DE 6% TOTAL - ESTADO DE SÃO PAULO
Sendo: 3% Cultura e 3% Esporte